O plano de saúde negou o tratamento recomendado ao seu filho com TEA?

Não aceite a negativa do plano de saúde.
Seu filho merece o melhor tratamento.

Direito à Saúde com foco em crianças com TEA.
Atendimento humano, jurídico e eficiente.

Por que o plano de saúde negou o tratamento?

Confira as principais justificativas usadas pelas operadoras

O procedimento não está no rol da ANS

Alegação de doença preexistente

O plano não tem rede credenciada para atender a criança

Carência ainda não cumprida

Por que escolher o nosso escritório?

Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.

Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.

Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.

Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.

Sobre nós

O Pistarini Advocacia é um escritório especializado em ações contra planos de saúde, com foco na defesa dos direitos de beneficiários que tiveram tratamentos negados.

Atuamos em todo o Brasil, de forma 100% digital, oferecendo praticidade, agilidade e acolhimento.

Nosso time é formado por advogados experientes e atualizados, comprometidos em garantir o acesso ao tratamento adequado com rapidez e eficiência, sempre com respeito à dignidade de cada cliente.

Perguntas frequentes

Sua pergunta não está aqui?

Fale com a nossa equipe e receba orientação personalizada sobre seu caso.

O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista específica de métodos a serem utilizados.

Sim. Para apresentar o pedido judicial, é indispensável que você tenha a negativa do plano de saúde.

Sim, o plano de saúde é obrigado por lei a oferecer a negativa por escrito (art. 10, §1º, da Resolução Normativa ANS nº 295/2016).

Não, em todas as modalidades de planos é possível você obter a liberação, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.

Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir com todas as despesas.

Depoimentos de nossos clientes